Ao solicitar a filiação a Asteflor assume que o candidato leu todo o conteúdo desde site e está de acordo com as normas e regras desta entidade sem fins lucrativos.
QUEM PODE SE FILIAR:
a) Qualquer cidadão que tenha concluído o segundo grau e tenha feito cursos credenciados de Formação em Terapia Floral com o mínimo de 300 horas-aula, mais estágio. Profissionais com curso superior, mesmo da área de saúde, também necessitam encaminhar o certificado do curso de formação em Terapia Floral. Mande cópia escaneada do certificado, junto com cópia da carteira de identidade para que o certificado seja avaliado.
b) Você fez curso à distância pela internet – A ASTEFLOR não reconhece cursos de florais feitos em institutos ou escolas que não sejam registradas no CNPJ. Também não reconhece cursos automáticos, robotizados, do tipo EAD, sem a participação direta de professores credenciados. Há muitos cursos falsos na internet que visam apenas dinheiro.
A ASTEFLOR também oferece o CURSO DE FORMAÇÃO EM TERAPIA FLORAL.
A ASTEFLOR dá boas-vindas a Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas e outros profissionais onde os conselhos reconhecem ou não a terapia floral e que tenham feito curso de Terapia Floral ou de Formação em Terapia Floral. Tanto o nossos cursos de Formação em Terapia Floral quanto outro curso equivalente, feito em escola portadora de CNPJ ou com os canalizadores de sistemas florais. Não reconhecemos certificados de cursos feito por EAD porque a Terapia Floral necessita do contato direto com o professor.
A ASTEFLOR se reserva ao direito de recusar pedidos de filiação por motivo de documentação irregular, incompleta, de cursos feitos pela internet por falsas escolas, EAD, de pessoas que demonstrarem comportamentos inadequados com a profissão de Terapeuta Floral.
2) DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AVALIAÇÃO PELA ASTEFLOR SE ACEITA O SEU PEDIDO DE FILIAÇÃO: Cópia da carteira de identidade e dos certificados.
3) DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FORMALIZAR A FILIAÇÃO (escaneados e por e-mail):
a) Cópia dos certificados do curso de floral ou de Formação em Terapia Floral;
b) Cópia da identidade com número do CPF, sem ser plastificada;
c) fotografia colorida, atualizada e no formato Jpeg, o mesmo formato de carteiras de identidade.
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (conta de luz ou telefone);
e) Endereço de correspondência completo com CEP e telefone de contato;
f) Cópia de comprovante de conclusão do segundo grau ou equivalente.
g) Aguardar resposta para efetuar o pagamento da taxa de anuidade. O processo de credenciamento demora devido a checagem da documentação.
4) COMO SOLICITAR O DESCREDENCIAMENTO
O descredenciamento e o cancelamento do Registro podem ser feitos das seguintes maneiras:
Voluntariamente – O filiado, por alguma razão, deseja sair da Asteflor. Estando em dia com a taxa anual, só necessita mandar uma solicitação por escrito para o e-mail oficial da ASTEFLOR e com firma reconhecida em cartório. A taxa anual de processamento não é devolvida em situação alguma. O pedido de desligamento voluntário nunca é negado. Basta quitar as obrigações financeiras.
Unilateralmente – Por motivo de indisciplina. Por exemplo, o filiado desrespeita colegas ou algum membro da diretoria; deixa de cumprir as boas-práticas sugeridas pela Associação. Por atrasos constantes no pagamento da taxa anual de manutenção. Em qualquer dos casos, a ASTEFLOR comunica a decisão oficialmente por via email, com o selo da entidade e assinada pelo Presidente. Em caso de dívida injustificada, a Associação se dá ao direito de cobrá-la na justiça.
EM CASO DE DÍVIDA, a ASTEFLOR está sempre aberta a negociar e facilitar o pagamento.
5) ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA FÍSICA COM A ASTEFLOR
a) Toda a comunicação com a ASTEFLOR é feita pelo e-mail oficial: asteflordf@gmail.com
b) Correspondência física. Lembramos que o processo de filiação é todo feito por e-mail: NEUSA VIEIRA BRASIL: Rua dos Andradas 943, sala 811, Centro Histórico, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90020-005.
6) FLORAL NÃO É ESPECIALIDADE MÉDICA
A Terapia Floral não é uma especialidade médica e casa perfeitamente com todas as demais terapias, de forma que você pode trabalhar com mais de uma especialidade holística tendo o alvará de Terapeuta Floral. O pré-requisito para a atuação do profissional é ser filiado a uma entidade da sua classe profissional, isto é, uma associação legalizada como a ASTEFLOR. Qualquer pessoa, formada em qualquer especialidade, pode trabalhar com floral, desde que atenda às exigências legais da profissão de Terapeuta Floral. Leia mais em PERGUNTAS E RESPOSTAS. Qualquer dúvida sobre a sua situação, escreve imediatamente para asteflordf@gmail.com .
7) VANTAGENS DE SE FILIAR
As farmácias de manipulação de floral podem solicitar o seu Certificado de Filiação ou Carteira de Terapeuta Floral para aceitar os seus clientes. Atuar em qualquer profissão sem o respaldo de uma entidade de classe como a Asteflor pode ser considerado ilegal.
As Prefeituras e Secretarias de Administração dos Municípios e do Distrito Federal só liberam o Alvará de Licença e Funcionamento para Terapeutas Florais e todos os outros sob o mesmo código da profissão mediante a apresentação do certificado de filiação a uma associação da própria classe, como a ASTEFLOR. O filiado também pode pagar INSS como Terapeuta Floral e não mais como autônomo.
Nosso primeiro filiado a ter Alvará de Licença e Funcionamento e a pagar INSS como Terapeuta Floral foi anterior às atuais normas, isto é, abriu um precedente legal em 2003.
Você recebe orientação e apoio de profissionais experientes da sua própria área. Temos terapeutas credenciados pelo Instituto Bach, Saint Germain, Florais de Minas, Florais da Amazônia e outros sistemas de florais. Ainda oferecemos cursos com profissionais experientes e treinados. Veja o Curso de Formação em Terapia Floral promovido pela Asteflor. A ASTEFLOR aceita todos os sistemas de florais, desde que as essências não seja misturadas com pedras, cristais ou outra coisa que não seja a essência da flor, conhaque conservante e água. A anuidade é praticamente o preço de uma consulta. Pela lei brasileira você não precisa se filiar a mais de uma entidade da sua profissão nem a sindicatos generalizados porque você agora tem uma profissão legal. Ninguém pode ser contratado como Terapeuta Floral se não for filiado a um órgão da própria classe.
Ao se filiar a uma entidade da sua própria classe profissional, como é a ASTEFLOR, o Terapeuta valoriza a sua cidadania e tem o seu nome divulgado pela Associação, sem custos adicionais.
O SUS também só contrata se o Terapeuta for filiado a um órgão da sua classe profissional. Isto é, você já tem uma classe profissional e essa classe tem entidades credenciadas de acordo com os processos associativos legais como a ASTEFLOR. Não confunda a sua classe com entidades que agrupam várias classes de terapias.
O Governo Brasileiro levou 24 anos para admitir que o país tem milhares de Terapeutas Florais, que isso gera emprego e melhora a saúde pública, e que a Terapia Floral havia sido recomendada pela Organização Mundial da Saúde há 24 anos! Mas o descaso não é só esse. A Terapia Floral tem quase 100 anos!
8) É UM DIREITO CIVIL o cidadão ter a sua profissão legalizada e há inúmeras novas profissões que surgem de acordo com o desenvolvimento da sociedade! O Artigo Quinto da Constituição Federal já permitia o estabelecimento livre das profissões mas o próprio governo desrespeitava isso, como ainda o fazem algumas Secretarias de Saúde de Municípios, como o Município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Parte da culpa recai sobre os próprios Terapeutas Florais que não percebem que se a categoria não se unir e não se juntar em formas associativas legalizadas jamais serão respeitados como profissionais. Mesmo depois da legalização, em 2007, a grande maioria dos Terapeutas Florais de todo o país não se propuseram a se associar, para trabalhar legalmente, para ter Alvará de Licença e Funcionamento do seu espaço de trabalho, etc. A maior vantagem do Terapeuta Floral se associar é exercer a cidadania!
Não adianta a categoria se esconder em sindicatos generalizados porque isso não dá quorum junto às autoridades federais, que só se movem baseadas em números. Além do mais, o Governo Federal já implantou a política nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana, que inclui a Terapia Floral. Muitos estados ainda não implementaram as diretrizes do Governo Federal, inclusive Paraná e Rio Grande do Sul, onde há denúncias de que chefes da Secretaria de Saúde de municípios bloqueiam a expedição de alvará para Terapeutas e isso é por conta própria porque o Terapeuta pode entrar com Mandado de Segurança contra esses chefes e as secretarias de saúde ou de administração do município que criar esse tipo de problema. Clique aqui para ver a portaria do Ministério da Saúde.
Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já implementaram as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Pública e a Terapia Floral já está no SUS. Isto significa que quanto mais Terapeutas Florais registrados em associações da própria categoria mais a profissão melhora sua situação junto aos órgãos competentes da Administração Federal, muitos deles ainda com dificuldades de saber que o próprio Governo Federal criou um órgão multiministerial para legalizar as terapias. Acorde! Leia! Se atualize! Terapeuta desatualizado perde espaço e conexões.
Se você não sabe do que aconteceu nos bastidores, quando o governo estava sendo pressionado para legalizar as terapias complementares, a desculpa da turma do contra era que não existiam monografias a respeito (hoje já existem inúmeras!) — apesar das bancas de revista de todo o país exibirem inúmeras publicações, de revista a livros, sobre todas as terapias complementares de saúde pública e de já existirem associações de terapeutas florais legalizadas há bastante tempo.
9) CERTIFICADOS E TREINAMENTOS
O Terapeuta Filiado, que tem treinamento para dar cursos, pode adquirir certificados emitidos pela Associação a um custo simbólico e de qualidade. A Associação também promove cursos de sistemas florais e endossa os certificados emitidos pelos sistemas ensinados, além de todo apoio necessário para o cumprimento das normas estabelecidas para as boas práticas da Terapia Floral vigentes no país — um dos mais avançados no mundo em produção e qualidade de essências florais. Veja que a ASTEFLOR criou níveis de qualificação para estimular o aperfeiçoamento dos filiados.
10) COMPROMISSO COM A CAPACITAÇÃO
O nosso objetivo é manter a Terapia Floral no seu devido nível: uma terapia que já faz parte do acervo cultural da humanidade. A filiação garante a sua credibilidade e é uma prova do exercício dos seus direitos civis. Pergunte por nosso curso de Formação em Terapia Floral, um sucesso em todo o país.
11) NÃO ACEITE CERTIFICADO EM IDIOMA ESTRANGEIRO ou de instituição sem CNPJ
A ASTEFLOR não aceita certificados em idiomas estrangeiros, conforme reza o Código Civil Brasileiro, veja no próximo parágrafo. Se você fez um curso de floral e recebeu o certificado em idioma estrangeiro, solicite o correspondente no idioma nacional brasileiro. Veja as normas da legislação brasileira sobre este assunto. Se você tem um certificado em outro idioma que não seja o nosso, terá que fazer a tradução juramentada em cartório e pagar por este serviço, que não é responsabilidade sua.
“O Código Civil Brasileiro estabelece que:
“Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.”3
A Lei dos Registros Públicos reafirma este conceito, ao estabelecer que:
“Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.”
A mesma exigência surge no decreto 13.609/43, cujo artigo 18 estabelece que:
“Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.”
A tradução deve ser realizada por tradutor público juramentado, de acordo com o artigo 17 do referido decreto 13.609/41:
“Art. 17. Aos tradutores públicos e intérpretes compete:
a) passar certidões, fazer traduções em língua vernácula de todos os livros, documentos e mais papéis escritos em qualquer língua estrangeira, que tiverem de ser apresentados em Juízo ou qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal ou entidade mantida, orientada ou fiscalizada pelos poderes públicos e que para as mesmas traduções lhes forem confiados judicial ou extrajudicialmente por qualquer interessado”.
Veja também filiação e conta da ASTEFLOR.
DÚVIDAS? Escreva para: asteflordf@gmail.com
Se você ainda tem dúvidas sobre as VANTAGENS de se filiar a uma entidade de sua classe, faça uma reciclagem. Você pode não está preparado (a) para trabalhar com terapias. Veja também as PERGUNTAS E RESPOSTAS.