O presidente da Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki do Distrito Federal (AMETEREIKI), psicoterapeuta José Joacir dos Santos, compareceu como palestrante ao 2º. Encontro Paranaense de Reiki, realizado em Curitiba, dia 29 de junho, com participação de cerca de 120 reikianos de todos os níveis. Em sua palestra sobre a situação legal e crescimento da Terapia Reiki no Brasil, o presidente enfatizou a observação dos decretos federais e portarias do Ministério da Saúde e encorajou reikianos e terapeutas em geral, inclusive Terapeutas Florais, a ficarem atentos com as movimentações da equipe do governo federal eleito em 2018, aparentemente influenciada por grupos ideológicos-cristãos, contra a tudo o que não for dentro das religiões e seitas evangélicas.
Em um de seus primeiros atos, o atual presidente da República fez um “reajuste” no Ministério da Saúde e com isso eliminou o setor que cuidava, atentamente, das Práticas Integrativas de Saúde, o que é uma lástima. Não se sabe ainda o motivo principal que levou a equipe do governo do presidente Bolsonaro a acabar com a pasta, a qual foi protagonista e responsável pela legalização de muitas das profissões de terapeutas existentes no país, ignoradas pelos governos da ditadura militar, com a ajuda de conselho de saúde que classificavam todas as terapias como bruxaria — com a bênção de membros da Igreja Católica.
A criação de setor dedicado às Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS), dentro do Ministério da Saúde, efetivada pelo governo do presidente Lula, tirou da marginalidade milhares de trabalhadores nessa área tão solicitada pela população brasileira e recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Antes disso, o Ministério da Saúde servia aos interesses de médicos e quem cuidava do assunto era o Ministério do Planejamento e Gestão. Além disso, as PICS colocaram o país em um patamar de respeito internacional porque as terapias antigamente conhecidas como holísticas nascem, crescem e se desenvolvem no seio da população, isto é, é um modo de vida legítimo, a medicina popular.
O presidente da AMETEREIKI encorajou aos reikianos presentes a providenciar a solicitação de alvará para seus espaços de trabalho, com a urgência possível, para que o volume de terapeutas ativos se torne visível ao governo federal e também para garantir suas atividades na eventualidade de o governo Bolsonaro tente acabar com as Práticas Integrativas de Saúde para agradar setores corporativistas religiosos e aos laboratórios internacionais de medicamentos alopáticos, os quais são os mais interessados que a população consuma medicamento químico.
Uma representante sindical presente no evento tentou vender a filiação da entidade que representava dizendo que terapeutas teriam que se filiar a eles para garantir o futuro profissional mas o presidente Joacir rebateu afirmando que “pela legislação brasileira atual ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato” e que “a filiação a uma associação é importante já que atividades associativas (associações) são garantidas pelo Parágrafo Quinto da Constituição Federal e o certificado de filiação é suficiente para a solicitação de alvarás. A filiação a um sindicato, que tem cunho político, é uma opção que o cidadão tem para escolher¨.
Algumas prefeituras menos esclarecidas tentam dificultar a expedição de alvarás para terapeutas das Práticas Integrativas de Saúde e aqueles que forem prejudicados podem entrar com um Mandado de Segurança para reaver o direito de ter um alvará como Terapeuta das Práticas Integrativas.
Ainda há muita ignorância por parte de autoridades municipais, sindicais e também terapeutas quanto aos procedimentos de estabelecimento de um consultório ou espaço de trabalho porque essa dificuldade foi gerada ainda na ditadura militar e perpetuada por setores da sociedade pouco interessados no bem-estar social da população.
O cuidado que se deve ter com as declarações de autoridades dizendo que pequenos negócios não precisam de alvará é que quando eles quiserem fecham os negócios sem alvará. Se algo acontece, a primeira coisa é alegar que o estabelecimento não tinha alvará de funcionamento. Se ocorre um incêndio, os bombeiros buscam o alvará de funcionamento. Se não tiver, a culpa recai sobre o proprietário ou o locatário do estabelecimento, mesmo que o incêndio tenha ocorrido por negligência do condomínio.
Com o certificado de filiação na AMETEREIKI o reikiano pode requerer alvará. Em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, os únicos documentos requisitados para a solicitação de alvará é a carteira de identidade e comprovante de endereço do estabelecimento. O requerimento é preenchido online e o próprio interessado lista as terapias com que trabalha. Não há dificuldades para moradores no Distrito Federal.
Mesmo que o governo diga que não é necessário que pequenos estabelecimentos tirem alvará, a recomendação da AMETEREIKI é a de que todos requeiram alvará para seus consultórios e espaços, mesmo pequenos porque o custo é mínimo e garante a legalidade do espaço. Até que se prove o contrário e de acordo com a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará (mas recomendamos que todos solicitem alvará):
– “Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei.
-Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio).
-Profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras, jardineiros”, etc. A legislação pode ser diferente em cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, associações de moradores não precisam de alvará.
Segundo o “Portal do Empreendedor”(*), “os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas”.
(*)https://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/7-licenciamento-definitivo-e-alvara-de-funcionamentoA