A INSTRUÇÃO NORMATIVA – NO. 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A INSTRUÇÃO NORMATIVA – No. 9, de 17 de agosto de 2009, assinada por Dirceu Raposo de Melo, Diretor-Presidente da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2009, dispõe sobre a relação de produtos permitidos para a dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, aprova, no Artigo 4º, a venda de essências florais, empregadas na Terapia Floral. Já as essências florais empregadas na Fitoterapia, só podem ser vendidas em farmácias. Mesmo assim, esse documento oficial confunde as chamadas tinturas, da fitoterapia, com essências florais, utilizada pelos sistemas florais. Os sistemas florais e a Terapia Floral NÃO são regulamentados pela ANVISA. A Terapia Floral NÃO é atividade da classe médica nem é regulamentada por órgãos da classe médica. A Instrução Normativa em apreço só menciona as essências florais porque aqui está regulamentando o que pode ser vendido em farmácias e drogarias.
Observação da ASTEFLOR: A Anvisa não tem jurisdição sobre florais ou Terapia Floral. A Instrução Normativa acima é apenas para definir o que é vendido em farmácia ou drogaria.