Código de Ética do Terapeuta Floral filiado à ASTEFLOR:
1) Honrar com toda a capacidade moral, intelectual e espiritual a profissão de Terapeuta Floral, definida pelo Governo Federal como “Práticas Integrativas e Complementares” em saúde humana, Serviços de Florais;
2) Raça, cor, religião e gênero não deverão ser requisitos ou pré-requisitos para o exercício da atividade de Terapeuta Floral;
3) Promover uma atmosfera favorável à consciência da cura, da saúde e do bem-estar dos envolvidos na terapia de si próprio e dos clientes, cuidando dos espaços físicos do trabalho e da classe de Terapeuta Floral, para que se mantenham numa atmosfera favorável ao que se pretende;
4) Tratar com respeito e dignidade todo ser humano envolvido nas relações profissionais, clientes, colegas e demais pessoas. Ser objetivo e respeitar o momento de cada um, agindo sempre com integridade, mesmo se houver discordâncias pessoais;
5) Promover os serviços para os quais estiver treinado, capacitado e credenciado e se manter nos níveis mais altos de capacidade, reconhecendo a necessidade de reciclagens periódicas e atualizações; Cumprir com os requisitos legais, éticos e espirituais relacionados com a profissão e suas práticas, tendo como base o Cap. IV do livro “A Terapia Floral. Escritos Selecionados do Dr. Edward Bach”, Editora Ground;
6) Manter o espaço terapêutico em condições adequadas para atendimento, observando as condições de higiene, ventilação e segurança, promovendo um ambiente acolhedor, propício ao tratamento;
7) Agir com transparência e assertividade, pautando-se pela boa conduta e princípios éticos, zelando pela profissão e defendendo-a contra eventuais injustiças, criticismos, vandalismos, falsificações e explorações; Atuar com empatia, nos casos em que outros colegas de profissão eventualmente se encontrem em situações adversas, como alvo de injustiças, calúnias e difamações agindo com solidariedade, oferecendo-lhes apoio.
8) Procurar sempre expandir o leque de conhecimentos mesmo que para isso tenha que refazer conceitos e treinamentos;
9) Respeitar os colegas como a si mesmo e todos os princípios que regem a Terapia Floral;
10) Agir com profissionalismo mantendo o sigilo das relações terapêuticas, preservando o indivíduo e os fatos a ele relacionados, de que tenha conhecimento, exceto para fins científicos com autorização expressa do cliente, ou seu representante legal, preservando sua identificação;
11) Conceder ao cliente as informações a respeito do trabalho a ser realizado, facultando-lhe a opção de se submeter ou não ao tratamento; Ter a honestidade como base e parâmetro de toda conduta pessoal e profissional, que refletirá na imagem de toda a classe de Terapeuta Floral;
12) Recorrer a outros profissionais para acompanhamento de clientes, quando a multidisciplinaridade for aplicável, ou encaminhá-los sempre que estiver diante de questões e casos que estejam fora dos limites profissionais e dos conhecimentos pessoais;
13) Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de calamidade pública ou graves crises sociais, sem visar proveitos pessoais; Ao oferecer ou divulgar seu serviço profissional é dever do Terapeuta Floral fazê-lo de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste código e levar ao conhecimento da Associação o ato atentatório a qualquer de seus dispositivos;
14) Manter um registro da indicação terapêutica feita a seus clientes, por um prazo de 5 anos. Após este tempo o material deverá ser incinerado ou fragmentado;
15) Ser responsável e honrar o acordo terapêutico com seu cliente interrompendo-o apenas por questões relevantes;
16) Fornecer ao cliente informações sobre a sua formação profissional, os benefícios e objetivo da Terapia Floral;
17) É vedado ao Terapeuta Floral: usar títulos e especialidades profissionais que não possua; desrespeitar o pudor, ofender a dignidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais; Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa; Abandonar o cliente em meio a tratamento sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante; Recusar ou deixar de atender a convite ou intimação da associação para depor em processo ou sindicância ético-profissional; Recomendar ou indicar tratamento sem um contato pessoal com o cliente, exceto em caso de urgência. Fica terminantemente proibido que o terapeuta retire ou interfira em qualquer tipo de medicação de seu cliente.
18) Se o atendimento for realizado dentro de uma equipe multiprofissional, só poderão ser dadas informações a quem as solicitou, a critério do profissional, dentro dos limites estritamente necessários aos fins. Na remessa de informes a outros profissionais, o terapeuta assinalará o caráter confidencial do documento e é da responsabilidade de quem o receber de preservar o sigilo.