GOVERNO MUNICIPAL 1 -Prefeitura Municipal de São Paulo Lei Municipal nº 13.717, de 08-01-2004: Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. Fonte: Administração do … Continue lendo
Resposta da Anvisa ao Sinaten sobre a jurisdição de florais
OFÍCIO MS/SVS/GABIN/Nº 479/98, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998 Respondendo Ofício n° 01/98 referente Essências Vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas peIos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria … Continue lendo
Anvisa não tem jurisdição sobre floral. Veja IN 09/2009
A INSTRUÇÃO NORMATIVA – NO. 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A INSTRUÇÃO NORMATIVA – No. 9, de 17 de agosto de 2009, assinada por Dirceu Raposo de Melo, Diretor-Presidente da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2009, dispõe … Continue lendo
Certificado em idioma estrangeiro deve ser traduzido oficialmente
“O Código Civil Brasileiro estabelece que: “Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.”3 A Lei dos Registros Públicos reafirma este conceito, ao estabelecer que: “Art. … Continue lendo
São Paulo legalizou a Terapia Floral em 2004
TERAPIA FLORAL É LEGAL EM SÃO PAULO DESDE 2004 Lei Municipal nº 13.717, de 08-01-2004: Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. Fonte: Administração do Site. 12/01/2004 MARTA … Continue lendo
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