ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TODA A DIRETORIA É CONSTITUÍDA POR PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS, SEM REMUNERAÇÃO. NÃO TEMOS EMPREGADOS.
ASTEFLOR – Associação dos Terapeutas Florais do Distrito Federal
CNPJ 06.154.334/0001-04
E-mail oficial: asteflordf@gmail.com
Whatsapp só para terapeutas filiados: 51-999472192
Sede: Brasília – DISTRITO FEDERAL
Todos os assuntos são tratados por e-mail. Endereço para correspondência postal:
JOSE JOACIR DOS SANTOS, Presidente
Rua dos Andradas 943, sala 811, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90020-007
De acordo com o Artigo Primeiro do Estatuto da ASTEFLOR, o endereço para correspondência varia de acordo com a indicação do presidente em Exercício. As alterações serão sempre publicadas neste espaço. Veja abaixo um resumo do ESTATUTO SOCIAL DA ASTEFLOR.
A ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS FLORAIS (ASTEFLOR) é uma entidade sem fins lucrativos que cumpriu todas as exigências legais para se registrar. Tem CNPJ. A sede é em Brasília, Distrito Federal, e congrega terapeutas florais de todo o país. A diretoria é composta por voluntários sem remuneração e eleita a cada três anos entre os pares. O Estatuto Social está disponível para leitura e consultas na sede da Associação, para aqueles que forem filiados.
DEFINIÇÃO OFICIAL DA TERAPIA FLORAL – A Terapia Floral é definida pelo Governo Federal como Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, Serviços de Floral, e a profissão recebeu o código 8690-9/01 da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), formada por 17 Ministérios Federais, liderados pelo Ministério do Planejamento. A Terapia Floral é reconhecida como profissão pelo Governo Federal. Veja as portarias do Ministério da Saúde,
PORTARIA N° 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC.
DEFINIÇÃO DO PROFISSIONAL TERAPEUTA FLORAL – Terapeuta Floral é o profissional que fez curso de Terapia Floral ou a Formação em Terapia Floral (mínimo de 300 horas-aula) incluindo estágio. Casos são analisados um por um. O Ministério da Saúde já incorporou no Sistema Único de Saúde (SUS) várias terapias das Práticas Integrativas de Saúde, inclusive a Terapia Floral, que não é exclusividade médica.
OBJETIVO DA ASTEFLOR – Fundada em 2003, por um grupo de voluntários. Preservar e garantir, dentro de suas possibilidades, o livre exercício do atendimento terapêutico, de sorte a ser assegurado ao profissional a maior independência de pensamento e ação baseados no Código de Ética, nos ensinamentos do Dr. Edward Bach, na orientação da Organização Mundial da Saúde (desde 1983) e nas diretrizes da política nacional de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde. A nossa missão é formar terapeutas, juntar a classe, informar ao público e contribuir para a evolução dessa terapia e da saúde pública.
REGISTRO – A ASTEFLOR fornece registro profissional ao filiado. O Registro aparece assim: TF0000000DF. TF significa Terapeuta Floral, em seguida vem de cinco a sete números e a sigla da unidade da federação onde o terapeuta fez sua carteira de identidade civil ou reside. Com o Registro Profissional o terapeuta pode solicitar na prefeitura local o alvará para seu espaço.
CERTIFICADO DE FILIAÇÃO – A ASTEFLOR atualizou o procedimento e agora expede uma DECLARAÇÃO PÚBLICA, com fotografia e o número do Registro Profissional conforme lei federal. Em casos excepcionais, fornece o Certificado de Filiação.
Qualquer dúvida, escreva para: asteflordf@gmail.com
EVENTOS, SEMINÁRIOS E CURSOS – Conforme o Estatuto Social da entidade, a ASTEFLOR promove, apóia e patrocina eventos, seminários, cursos de formação com estágio supervisionado, treinamento, reciclagem de Terapeutas Florais, publicações etc. Verifique a Agenda de Cursos e os nossos cursos anuais.
QUEM PODE SE FILIAR? – Qualquer cidadão que tenha concluído curso de formação em Terapia Floral com número de horas-aula satisfatório, que tenha o segundo grau completo ou equivalente; produtores de florais; farmácias manipuladoras de florais; farmacêuticos e qualquer outro profissão que faça um curso de formação em terapia floral. A ASTEFLOR se reserva ao direito de não aceitar pessoas que apresentem certificados de cursos feitos online no sistema EAD.
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO OFICIAL, DE ACORDO COM ATA REGISTRADA:
a) O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes. Havendo vacância, por renúncia ou qualquer outro motivo, o Presidente nomeará substitutos em reunião interna simples até o final do mandato original do cargo, bastando ser publicado aviso no site oficial ou no mural da sede oficial;
b) As taxas, de qualquer espécie cobradas pelas Associação, serão estabelecidas e atualizadas em reunião interna simples, sem prévia notificação aos associados e publicadas no site oficial da entidade, pelo Presidente;
c) Todos os cargos da diretoria, inclusive os do Conselho Fiscal e Suplentes, tem a validade de seis (6) anos. Havendo vacância em qualquer cargo, tanto da Diretoria quanto do Conselho Fiscal e Suplentes, será feita a substituição em simples reunião interna, convocada pelo Presidente em exercício, onde o Presidente nomeará os ocupantes para os cargos vagos, entre os presentes, sem a necessidade de Assembléia Geral ou Extraordinária. Os Substitutos exercerão suas funções até nova eleição da diretoria, no final do prazo de seis anos.
MEMBROS DA NOVA DIRETORIA, VALIDA ATÉ junho de 2029
Cargos preenchidos de acordo com o Edital 001/2023, cuja ata foi registrada em cartório de Brasilia, Distrito Federal, e válidos por seis anos: Presidente: José Joacir dos Santos (DF); Vice-presidente: Aldo Alberto Alves (DF); Secretário: Neusa Vieira Brasil (RS); Primeiro-Tesoureiro: Ivone Duarte Alves (DF); Segundo-Tesoureiro: Mirtha da Rosa Zenker (RS). Conselho Fiscal: Presidente Maria Gercina dos Santos (PB), Nelson Pereira Scheffler (RS), Maria Amália Less Franz (RS). Suplentes: Ana Aparecida de Oliveira (SP), Sathira S. B. Guruge (RS).
HISTÓRIA DA ASTEFLOR – Membros da primeira diretoria, na foto abaixo: Terapeutas Martha, Fernanda Suhet, Joacir, Flavianna, Rosana e Ana Lúcia, celebrando o registro em cartório, em 2003, depois de muita luta. O cartório não queria registrar porque não sabia o que era Terapia Floral. As informações sobre a criação de entidades associativas eram contraditórias, falhas, e era nítido o desinteresse pelo assunto por parte de autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde, basicamente por ignorar a medicina popular.
FIM DA FENAFLOR – Havia uma pressão enorme para que os terapeutas florais não se organizassem e não fortalecessem a profissão, inclusive por parte de sindicatos sediados em São Paulo e de uma antiga entidade de florais que existia no Rio de Janeiro. Na mesma época, foi formada a Federação dos Terapeutas Florais (FENAFLOR), que não prosperou por culpa dos próprios Terapeutas Florais, alguns deles ansiosos pelo poder, sem compreender que a divisão enfraqueceria o momento pro-terapia floral. As pressões contrárias à organização das novas profissões e das novas associações, especialmente as até então chamadas de holísticas, eram tão grandes na época que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego arquivou vários processos de legalização de entidades dos Terapeutas Florais para favorecer a grandes monopólios da saúde no país, com a ajuda de alguns terapeutas, e até de sindicatos generalizados que se achavam “donos” das terapias no país… A FENAFLOR foi extinta. Um grande desserviço foi prestado à Terapia Floral e ao país.
PRECONCEITOS CONTRA TERAPEUTAS FLORAIS MASCULINOS – Em 2003, quando houve o movimento em Brasília para a fundação da Associação e da Federação, havia resistência para a admissão de Terapeutas Florais masculinos, apesar da terapia floral ter sido sistematizada por um homem, o Dr. Bach. A ASTEFLOR lutou contra esse preconceito de gênero que era totalmente contraditório, sem sentido, como o é todo preconceito. Hoje, o preconceito de gênero é combatido por leis federais.
Em termos de legalização, a ASTEFLOR teve que contar com o apoio de advogados voluntários para que a lei fosse cumprida, especialmente o Parágrafo ‘V” da Constituição. Membros da diretoria da Fenaflor e da ASTEFLOR percorriam os corredores do Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília, marcavam audiências e eram recebidos por chefes que não sabiam o que era Terapia Floral, especialmente na primeira governo do presidente eleito Lula da Silva.
Alguns confundiam floral com medicamento e entidades de terapeutas com entidades corporativas de saúde. Conselhos regionais de certa categoria de profissionais de saúde faziam ameaças a terapeutas por telefone. Promessas dos governos eram feitas e nunca cumpridas. Muitos eram recém-empossados pelo Partido dos Trabalhadores na recente divisão de cargos, comum em Brasília, após uma posse presidencial. De lá para cá houve mudanças na consciência das autoridades na Esplanada dos Ministérios e hoje a Terapia Floral é legalizada, graças a iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que coordenou e corrigiu o curso da história, já no Governo Lula.
COMPLEMENTO ALIMENTAR – A essência floral, em si, é registrada no Brasil como complemento alimentar pelo Ministério da Agricultura. Há, ainda, muito o que ser feito para firmar as novas profissões holísticas (hoje chamadas de Práticas Integrativas de Saúde Pública) no país, mas o mais importante é que cada vez mais a Terapia Floral cresce não só no Brasil mas em todas as partes do mundo, e hoje é uma profissão que gera empregos, impostos e prosperidade na saúde pública. O Brasil é um dos países mais ricos em plantas medicinais, mas ainda não acordou para o seu próprio potencial curador. O Brasil já é hoje um dos maiores produtores de florais do mundo.
Em 2003, já existia em Brasilia, a Capital da República, inúmeros Terapeutas Florais e até criadores de florais ativos há mais de 20 anos. Nessa época, já fazia 20 anos que uma das fundadoras da ASTEFLOR, a Psicanalista Fernanda Suhet, exercia a profissão e dava cursos de Terapia Floral e Psicanálise.
Recomendação – Se você é Terapeuta ou Mestre Reiki, a ASTEFLOR recomenda a filiação à Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki site: www.mestres.org ou www.ametereiki.com.br
LEMBRE-SE: PELA LEI BRASILEIRA, NENHUM TERAPEUTA É OBRIGADO A SE SINDICALIZAR. PRECISA, APENAS, SE ASSOCIAR OU SE FILIAR A UMA ENTIDADE DA SUA CLASSE PROFISSIONAL, ISTO É, A UMA ASSOCIAÇÃO DA SUA CLASSE PROFISSIONAL. NO CASO DA TERAPIA FLORAL, A ENTIDADE DE CLASSE É UMA ASSOCIAÇÃO COMO A ASTEFLOR. NÃO SE ILUDA. O SINDICATO É ALGO MAIS POLÍTICO, POR QUE PAGAR UMA FORTUNA PARA SINDICATOS SE VOCÊ SÓ PRECISA DE UMA ENTIDADE DE SUA CLASSE PROFISSIONAL COMO A ASTEFLOR?
RESUMO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASTEFLOR
Estatuto Social da Associação dos Terapeutas Florais do Distrito Federal – ASTEFLOR
CAPÍTULO 1
Da denominação, sede, foro, prazo de duração e finalidade
Art. 1 0. — A Associação dos Terapeutas Florais do Distrito Federal – ASTEFLOR, fundada/constituída em 06 de janeiro de 2004, rege-se pelos valores e princípios das Associações, pelo Art. 5 0. da Constituição Federal, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
- Nome fantasia ASTEFLOR;
- Sede administrativa provisória à SHN Q. 1, Bl. F Ent. A, SL 509, Brasília – DF, 70701-000, foro jurídico na cidade de Brasília, Distrito Federal;
- E uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, e reger-seá pelo estatuto, código de ética, regimento interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas e de caráter técnico, científico, didático, cultural, educativo, social e terapêutico;
- Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1 0. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Fonte de recursos financeiros para a sua manutenção: De acordo com o Art. 54, item V, do Código Civil, Lei 10406/02, a fonte de recursos financeiros para a manutenção da entidade é a seguinte: a ASTEFLOR cobrará de seis filiados o pagamento de anuidade; cobrará pela emissão de certificados de cursos, que serão colocados à disposição dos filiados habilitados a ministrar cursos de formação; Embora eleitos, nenhum membro da diretoria e do Conselho Fiscal será remunerado pelos serviços prestados à ASTEFLOR. O trabalho é voluntário;
- Prestará assistência técnico-profissional a todos os filiados e colocará à disposição material didático para cursos, para aqueles habilitados a ministrar cursos, inclusive videos didáticos. O material será disponibilizado em preços e valores acessíveis e competitivos. Todo o movimento financeiro será realizado através da conta oficial da entidade em instituição financeira reconhecida, cujos dados serão divulgados no site oficial www.asteflor.com.br; a entidade poderá receber doação financeira e manter a sede social em lugar cedido gratituitamente por qualquer membro da entidade ou do público, no Distrito Federal ou em qualquer estado da federação, mesmo que temporário. O endereço é definido pelo presidente eleito, em cada eleição, reeleição, mandato e publicado no site oficial www.asteflor.com.br.
FINALIDADE:
Art. 20. — A Associação dos Terapeutas Florais do Distrito Federal – ASTEFLOR, tem por finalidade:
- – Preservar e garantir, dentro de suas possibilidades, o livre exercício da profissão de terapeuta e mestre Reiki, de sorte a ser assegurada ao profissional independência de pensamento e ação baseada no Código de Etica e nos ensinamentos dos Mestres Mikao Usui, Chujiro Hayashi e Hawayo Takata e na legislação brasileira sobre Práticas Integrativas de Saúde (PICS).
- — Organizar palestras, cursos de formação, seminários, congressos, fóruns e demais eventos relacionados com os objetivos da Associação elou que contribuam para o aprimoramento técnico e educativo da Terapia Reiki, presenciais, online e em redes sociais;
- — Patrocinar a publicação de livros, circulares, boletins, folhetos, jornais, material didático, técnico, educativo e cultural, impresso e eletrônico, inclusive usar os recursos da internet;
- — Manter intercâmbios sociais, firmar convênios e parcerias com associações afins; universidades; prefeituras; escolas; hospitais públicos e privados do Sistema Unico de Saúde (SUS), postos de saúde, órgãos públicos e privados, com a finalidade de treinamento, estágio e prestação dos Serviços de Terapia Floral por voluntários ou não, nas mais diversas áreas sociais e de saúde pública municipal, distrital e federal que possam contribuir para o aprimoramento e o engajamento técnico, social e profissional dos terapeutas florais;
- — Orientar Terapeutas sobre ética profissional em consultórios, clínicas, hospitais e atendimento pelo Sistema Unico de Saúde (SUS);
- — Orientar e executar projetos de pesquisas;
- – Colaborar com as autoridades federais para a elaboração e o cumprimento das normas que venham a reger os projetos de educação continuada e presencial em atividades com a Terapia Floral;
- — Produzir e emitir certificado, carteira, declaração pública e/ou qualquer outro documento necessário à comprovação, certificação e identificação de de seus filiados;
- Parágrafo único: As instalações da associação somente devem servir aos fins estatutários; vedadas as vinculações político-religiosa ou ideológicas.
- CONTINUA….