A Câmara Municipal de Pelotas (RS) legalizou a Terapia Floral e várias outras terapias para o uso da Rede Pública de Saúde em 22 de agosto de 2008, pelo Lei N. 5497/2008. O único erro na nova lei municipal de Pelotas é dar exclusividade a algumas instituições existentes no estado, o que é inconstitucional. Tomara que eles percebam e corrijam, porque não pode haver exclusividade. O terapeuta tem o direito de se filiar na instituição que desejar, desde que seja uma instituição de sua própria classe profissional.